Direito Tributário

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) segundo a IN RFB nº 1.500/2014

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são valores recebidos de uma só vez, mas que se referem a meses ou anos anteriores. Situações comuns envolvem decisões judiciais ou acordos trabalhistas, como pagamento de salários atrasados, aposentadoria retroativa ou diferenças salariais.

A Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, regulamenta o tratamento tributário desses rendimentos no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A seguir, abordaremos os principais pontos sobre o tema conforme a norma.

O que são RRA?

Segundo o art. 38 da IN RFB nº 1.500/2014, os rendimentos recebidos acumuladamente são aqueles referentes a:

Aposentadorias, pensões, salários, proventos e similares; Que sejam pagos em decorrência de decisão judicial ou administrativa, ou por acordo entre as partes; E que se refiram a períodos anteriores ao do recebimento. Esses rendimentos têm um tratamento especial na apuração do imposto, visando evitar que o contribuinte pague mais imposto devido à progressividade das alíquotas.

Formas de tributação

De acordo com a IN, os RRA podem ser tributados de duas formas:

1. Exclusiva na fonte com base no "Regime de Competência" (Art. 39)

Quando os rendimentos se referem a meses específicos passados, o contribuinte pode optar pela tributação exclusiva na fonte, com base no número de meses a que se referem os rendimentos. Nesse caso:

A fonte pagadora aplica a tabela mensal do IRPF vigente no momento do recebimento; A base de cálculo do imposto é dividida pelo número de meses a que os rendimentos se referem; O valor do imposto é calculado sobre essa base mensal e multiplicado pelo número de meses. ???? Essa forma é vantajosa porque evita que os rendimentos sejam tributados como se fossem de um único mês, o que elevaria a alíquota efetiva do imposto.

Importante: Esse cálculo só é possível se a fonte pagadora informar no comprovante de rendimentos a quantidade de meses a que se referem os valores.

2. Tributação pelo ajuste anual (Art. 40)

Se o contribuinte não optar pela tributação exclusiva ou se não houver informação da quantidade de meses a que os rendimentos se referem, os valores de RRA são tributados na declaração de ajuste anual:

Os rendimentos entram na base de cálculo total do contribuinte no ano do recebimento; São somados aos demais rendimentos tributáveis recebidos no mesmo ano, o que pode resultar em uma tributação mais elevada. Despesas com advogados

Segundo o §5º do art. 39 da IN 1.500/2014, honorários advocatícios pagos para receber os RRA podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto, desde que:

Constem expressamente no comprovante de rendimentos; Estejam acompanhados de comprovantes de pagamento válidos. Como informar na declaração de IR?

Na Declaração de Ajuste Anual, os RRA devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, especificando:

Fonte pagadora; Ano(s) a que se referem os rendimentos; Número de meses; Se houve ou não decisão judicial; Valores recebidos e honorários advocatícios, se houver. 

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente possuem um tratamento específico e mais justo no Imposto de Renda, conforme prevê a IN RFB nº 1.500/2014. A forma correta de apuração e declaração desses rendimentos pode resultar em economia tributária significativa. É importante que o contribuinte mantenha os comprovantes e informações detalhadas da fonte pagadora para exercer sua opção de forma adequada.