Direito Tributário

Fim do ICMS com a Reforma Tributária ameaça servidores credores de direito creditório (Precatório) em Alagoas

A Lei 6.410/2003 de Alagoas, a Reforma Tributária e o Futuro da Cessão de Créditos (Precatórios) de Servidores Públicos:

 

A Lei Estadual nº 6.410/2003, de Alagoas, instituiu um regime especial de compensação tributária que se tornou uma ferramenta singular no país. Por meio dela, servidores públicos puderam ceder seus créditos judiciais (precatórios) a empresas importadoras, que, por sua vez, utilizaram esses créditos para compensar ICMS incidente sobre importações.

 

Esse modelo representou, ao longo de duas décadas, uma solução de liquidez para servidores credores e uma forma de competitividade para empresas que atuam no comércio exterior. Porém, com a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), que extingue o ICMS e cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), surge uma dúvida relevante: esse benefício poderá deixar de existir?

 

O funcionamento da Lei 6.410/2003

 

O regime da Lei 6.410/2003 foi regulamentado pelo Decreto nº 1.738/2003, e, mais recentemente, recebeu alterações pelo Decreto nº 96.772/2024, que permitiu ampliar hipóteses de utilização dos créditos contra o Estado para liquidação de débitos de ICMS.

 

Na prática, o servidor credor cede seus créditos judiciais a uma empresa, que, homologada pela SEFAZ e pela PGE, pode utilizá-los para abater parte do ICMS devido em operações de importação. Trata-se de uma relação triangular que garante:

 

•             ao servidor: liquidez e antecipação de valores de difícil recebimento;

•             à empresa: redução da carga tributária e maior competitividade;

•             ao Estado: quitação parcial de dívidas judiciais e arrecadação do ICMS com deságio.

 

A Reforma Tributária e o fim do ICMS

 

A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleceu a transição do sistema atual para o IVA Dual. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033.

 

O gráfico mostra como se dará a transição gradual do ICMS para o IBS entre 2026 e 2033: o ICMS vai sendo reduzido a cada ano até zerar, enquanto o IBS cresce na mesma proporção até alcançar 100%.

 

 

 

Gráfico, Gráfico de linhas

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Esse novo imposto será não cumulativo, uniforme em todo o país e de competência compartilhada entre estados e municípios. Uma das premissas da reforma é justamente eliminar benefícios fiscais e regimes diferenciados vinculados ao ICMS, para garantir neutralidade concorrencial e simplificação.

 

Portanto, todos os incentivos baseados no ICMS — como reduções, diferimentos, créditos presumidos e, por consequência, a sistemática de compensação prevista na Lei 6.410/2003 tendem a ser extintos no prazo de transição.

 

O impacto para os credores e empresas

 

A questão que se levanta é: o que acontecerá com os credores de precatórios e com as empresas que hoje utilizam esse mecanismo?

 

•             Durante o período de transição (2026–2032), a lei poderá continuar produzindo efeitos, ainda que de forma progressivamente limitada.

•             Após 2033, com a extinção definitiva do ICMS, não haverá base legal para a compensação de créditos nesse modelo.

•             O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado pela reforma, destina-se a empresas que usufruíam de incentivos fiscais tradicionais, mas não há previsão expressa de contemplar credores de precatórios ou operações de cessão de crédito como as previstas em Alagoas.

 

Resta patente, credores que ainda aguardam liquidação de seus créditos podem enfrentar uma insegurança jurídica: caso o Estado não legisle sobre um mecanismo de transição específico, poderão perder a possibilidade de negociar seus créditos com empresas importadoras.

 

Reflexão crítica

 

A Lei 6.410/2003 foi, sem dúvida, uma inovação no campo da gestão fiscal estadual. Porém, com o novo desenho tributário, surge a dúvida:

 

•             Os credores ainda pendentes serão lesados?

•             Haverá espaço para adaptar esse benefício ao IBS ou ele será extinto sem substituição?

•             O Estado de Alagoas terá interesse em criar uma nova legislação que prescreve a negociação de créditos judiciais, ou essa alternativa deixará de existir por completo?

 

Com a máxima vênia, essas questões precisam ser discutidas não apenas no plano legislativo, mas também no âmbito jurídico e econômico, já que envolvem o equilíbrio entre a segurança dos credores, a competitividade empresarial e a eficiência da arrecadação estadual.

 

Com a Reforma Tributária, o fim do ICMS é certo e, com ele, a tendência é que o benefício previsto na Lei 6.410/2003 também seja encerrado até 2033.

 

Enquanto isso, o desafio é refletir sobre o futuro dos credores de precatórios que ainda dependem dessa sistemática: sem uma adaptação normativa, poderão perder a possibilidade de negociação com empresas.

 

Resta a indagação: será que o Estado de Alagoas buscará um modelo alternativo dentro do IBS para garantir a continuidade desse instrumento, ou os credores serão, de fato, os maiores prejudicados dessa transição tributária?