Com a implementação da reforma tributária, que entra em vigor de forma gradual a partir de 2026, empresas e profissionais de todos os setores devem se preparar para um novo cenário fiscal. Os dois novos tributos criados – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – substituirão uma série de impostos atuais (como ICMS, ISS, PIS e Cofins) e terão um regime geral com abrangência ampla, o que significa que a maioria das operações econômicas será tributada de forma padronizada.
O contribuinte do IBS e da CBS será, em regra, o prestador do serviço ou o vendedor da mercadoria, ou seja, o responsável por realizar a operação de venda ou prestação e que recolhe o imposto. Em um sistema inspirado no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o imposto será destacado na nota fiscal e repassado ao fisco, com direito a crédito sobre o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia.
No entanto, a reforma também prevê regimes diferenciados para algumas atividades específicas, que por suas características sociais, econômicas ou operacionais merecem tratamento especial. Entre os setores que terão direito a regimes diferenciados, estão:
Serviços de saúde e educação, que poderão contar com alíquotas reduzidas;
Apesar dessas exceções, a mensagem principal é clara: o regime geral será a regra, não a exceção. Setores que antes contavam com benefícios fiscais ou regimes especiais poderão ser incorporados ao sistema comum, aumentando a base de tributação e eliminando distorções. Isso exigirá atenção redobrada por parte das empresas, que precisarão revisar suas operações, atualizar seus sistemas fiscais e se preparar para um ambiente mais uniforme e menos fragmentado.
A recomendação é que empresários e contadores comecem desde já a estudar os impactos do novo modelo e a planejar a transição, evitando surpresas quando o sistema começar a valer. O futuro da tributação no Brasil será mais simples – mas também mais abrangente.
