1.Em virtude da inflação dos anos 1980, o Governo Federal instituiu gatilhos salariais para proteger os salários, gatilhos que foram efetivados pelo Governo de Alagoas por meio da Lei 4.758/86 quanto aos Servidores Públicos estaduais. Em seguida, foi criada a Unidade de Referência de Preço (URP) (Decreto-Lei 2.335/1987), que substituiu o sistema anterior de compensação. Uma outra sistemática foi criada pela Lei Estadual 4.971/88, que estabeleceu o regime de reajuste por “trimestralidades”. Entretanto, gatilhos, URPs e trimestralidades não foram pagos pelo Executivo Estadual.
2. Os servidores entraram com uma Ação Ordinária contra o Estado para a efetiva aplicação das leis em 1989, obtendo sentença favorável em 1992, a qual obriga o Estado a efetuar os valores não pagos com a devida correção monetária. A sentença confirmada em 1993, em acórdão do Tribunal de Justiça. Tentado Recurso Extraordinário pelo Estado, o STF manteve a sentença/acórdão, transitando em julgado no ano de 1998.
3. Essas ações judiciais propostas contra o Estado, suas autarquias e fundações, já decididas, com trânsito em julgado, após manifestação final do STF, asseguraram os direitos dos servidores aos créditos. Entretanto, em face da impossibilidade prática de quitar essa dívida, pelo seu volume, o Estado adotou sistema de compensação desse crédito em pagamento de ICMS incidente sobre operações de importações, por exemplo, permitindo que os servidores alienem seus créditos, desde que estes já estejam formalizados como precatórios ou, mesmo ainda não havendo precatório, as decisões judiciais já hajam transitado em julgado.
4. Com a criação da Lei nº 6.410/2003 (Lei Estadual - Alagoas), surgiu a possibilidade das empresas adquirem créditos judiciais transitados em julgados com o objetivo de utilizá-lo na quitação do ICMS nas operações de importação (PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO), reduzindo de forma considerável o seu custo.Diante de tal benefício, e chamamos a atenção que não é incentivo, o importador poderá desembaraçar em qualquer lugar do país, facilitando a logística e reduzindo os custos.
5. De acordo com a legislação, a empresa que comprar crédito, o fará com deságio em média de 70% (setenta por cento). Assim, ao adquirir, a título de exemplo, crédito no valor de R$ 1 milhão de reais para compensação do ICMS em operações de importação, a empresa DESEMBOLSARAR efetivamente em média 30% do valor, ou seja, R$ 300 mil reais.
2. Os servidores entraram com uma Ação Ordinária contra o Estado para a efetiva aplicação das leis em 1989, obtendo sentença favorável em 1992, a qual obriga o Estado a efetuar os valores não pagos com a devida correção monetária. A sentença confirmada em 1993, em acórdão do Tribunal de Justiça. Tentado Recurso Extraordinário pelo Estado, o STF manteve a sentença/acórdão, transitando em julgado no ano de 1998.
3. Essas ações judiciais propostas contra o Estado, suas autarquias e fundações, já decididas, com trânsito em julgado, após manifestação final do STF, asseguraram os direitos dos servidores aos créditos. Entretanto, em face da impossibilidade prática de quitar essa dívida, pelo seu volume, o Estado adotou sistema de compensação desse crédito em pagamento de ICMS incidente sobre operações de importações, por exemplo, permitindo que os servidores alienem seus créditos, desde que estes já estejam formalizados como precatórios ou, mesmo ainda não havendo precatório, as decisões judiciais já hajam transitado em julgado.
4. Com a criação da Lei nº 6.410/2003 (Lei Estadual - Alagoas), surgiu a possibilidade das empresas adquirem créditos judiciais transitados em julgados com o objetivo de utilizá-lo na quitação do ICMS nas operações de importação (PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO), reduzindo de forma considerável o seu custo.Diante de tal benefício, e chamamos a atenção que não é incentivo, o importador poderá desembaraçar em qualquer lugar do país, facilitando a logística e reduzindo os custos.
5. De acordo com a legislação, a empresa que comprar crédito, o fará com deságio em média de 70% (setenta por cento). Assim, ao adquirir, a título de exemplo, crédito no valor de R$ 1 milhão de reais para compensação do ICMS em operações de importação, a empresa DESEMBOLSARAR efetivamente em média 30% do valor, ou seja, R$ 300 mil reais.